Para manter em ordem a Santa Mãe Igreja Católica, eu, Sua Santidade, resolvi criar novos decretos cujo devem ser respeitados para sempre e NÃO DEVEM SER REVOGADOS.
Decreto N° 1455120518 - Os Cardeais que ficarem mais de 5 dias INATIVOS sem justificativa serão emeritados.
Decreto N° 1457120518 - Sedentia/pedir cargo leva há excomunhão latae sententiae.
Decreto N° 1458120518 - Os clérigos que se retirarem poderão ser perdoados 3 VEZES, depois das 3 vezes, ocorre excomunhão conforme o pontífice preferir.
Decreto N° 1459120518 - Padres não poderão usar mais solidéu. apenas quem tem o 3° grau da ordem Sacerdotal poderá usar solidéu.
+ Dado a Roma, Dia 12 de Maio de 2018, Primeiro de nosso Pontificado.

