Sua Santidade o Papa Leão I.
Servo dos Servos de Deus, Sumo Pontífice, Vigário de Cristo, Patriarca do Ocidente, Príncipe dos Apóstolos, Primaz da Itália, Arcebispo Metropolitano da Província Romana e Soberano do Estado da Cidade do Vaticano.
Para manter em ordem a Santa Mãe Igreja Católica, eu, Sua Santidade, resolvi criar novos decretos cujo devem ser respeitados para sempre e NÃO DEVEM SER REVOGADOS.
Decreto N° 1455120519 - Os Cardeais que ficarem mais de 4 dias INATIVOS sem justificativa válida serão emeritados.
Decreto N° 1555120510 - Qualquer Entre os Clérigos que se puser mais de 5 dia INATIVO e sem Justificativa Válida estará sujeito a Exoneração de seu atual cargo.
Decreto N° 1557120511 - Sedentia/pedir cargo, ou se detectada qualquer forma de insatisfação com cargos recebidos, ou conflitos por cargos levarão à excomunhão latae sententiae.
Decreto N° 1558120512 - A partir de Agora Os clérigos que se retirarem poderão ser perdoados apenas 2 VEZES, após as 2 vezes, ocorrerá a excomunhão conforme o pontífice preferir e o fizer.
Decreto N° 1559120513 - Como já Decretada por Sua Santidade o papa Inocêncio I Os clérigos ordenados no grau presbiteral não poderão usar Solidéu. Apenas os que possuem o 3° grau da ordem Sacerdotal, o Episcopado poderá usar solidéu. E acrescento, Os Episcopos Eleitos Só poderão usar as Insígnias Episcopais APÓS A SUA SAGRAÇÃO, EM UMA DEVIDA CELEBRAÇÃO LITÚRGICA COM A PERMISSÃO DO PONTÍFICE.
Decreto N° 1559120514 - Conflitos entre Clérigos não serão aceitos em nenhuma circunstância, até mesmo com justificativa, ao acaso vier a acontecer o mínimo conflito, os clérigos envolvidos estarão sujeitos à punição conforme o pontífice o preferir executar.
Dado em Roma, Junto á São Pedro, 11 de Junho do Ano Missionário de 2018, Primeiro do Nosso Pontificado.
+ S.S. Leone I +
Servus Servorum Dei

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