"Do Oriente ao Ocidente"
Brasão Cardinalício
+ Dom Ricardo Cardeal Skol +
Cardeal Decano do Sacro Colégio dos Cardeais
DOCUMENTO OFICIAL
- A Santa Sé do Roblox -
O Concílio Vaticano I, teve inicio no dia 15 de de Maio de 201 , quando o Beato Papa Inocêncio I declarou em seu 4º dia de Pontificado, a necessidade de organizar o clero e adaptar as leias.
A primeira fase foi no dia 25 do mesmo mês. E, para comemoração do aniversário de um mês do Concílio, organizamos a segunda das dez fazes propostas pelo papa neste dia 15.
Nestas duas semanas de conclaves seguidos que tivemos, o Concílio foi interrompido. Nesta segunda faze, iniciada pelo Cardeal Decano do Sacro Colégio dos Cardeais.
Segue abaixo as seis pautas aceitas nesta sexta-feira:
1º Pauta de Dom Ricardo Cardeal Skol:
Os títulos e cargos não poderão ser atualizados no mesmo dia a um clérigo. Prevenindo atos de heresias e abusos litúrgicos e de cargos.
2º Pauta de Dom Ricardo Cardeal Skol:
Reafirmando as versões do venerável Papa Pio XII (realidade), da qual proibia intensamente o Comunismo na Igreja Católica.
3º Pauta de Dom Ricardo Cardeal Skol:
A missa modernista caracterizada por seus costumes Afros e assim chamada, é extinta da Igreja Católica. Seus ritos e paramentos não possuem mais comunhão com Roma e o Santo Padre.
4º Pauta de Dom Ricardo Cardeal Skol:
Em casos de destronação pontifícia, só poderá acontecer em caso de falta de compromisso com a Santa Sé em não celebrar a entronização/coroação papal; só assim então tendo total poder absoluto como Vigário de Cristo.
5º Pauta de Dom Ricardo Cardeal Skol:
Tanto os leigos quanto quaisquer um que decidir entrar para o clero, terá de passar pelo seminário e exercer a função de seminarista.
6º Pauta de Dom Ricardo Cardeal Skol:
Para a fortificação da Primeira Faze do Concílio Vaticano I, o ato de destronar o Sumo Pontífice fora da Pauta nº4 desta mesma faze, será proibido com mais vigor. È a interrupção do mandato do Vigário de Cristo e por isso, interrompe a comunhão com o Papa em Roma. O papa seguinte tem o primeiro dever de dar a excomunhão maior, só podendo ser revogada em um Concílio.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia XV de Junho de MMXVIII.

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